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Nutricionistas podem prescrever fitoterápicos?

  • Foto do escritor: Graças Marins
    Graças Marins
  • 24 de mar. de 2015
  • 1 min de leitura

Sim. O que foi estudado é que o nutricionista devidamente capacitado, que atua individualmente ou em equipe multidisciplinar, poderá prescrever fitoterápicos, desde de que forem de origem conhecida, com rotulagem adequada às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e desde que oriente o consumidor

a observar as condições higiênico-sanitárias da espécie vegetal prescrita. Porém, somente as formas farmacêuticas de uso oral serão permitidas para a indicação do nutricionista, como: infusão, decocto, tintura, alcoolatura, pó, extrato seco e macerado. Fitoterápico é o medicamento obtido exclusivamente de matérias-primas ativas vegetais, caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Dessa maneira, o CFN considera que a fitoterapia se relaciona com a nutrição, pois além das funções nutricionais que os alimentos vegetais fornecem, há também finalidades fitoterápicas, funcionais e bioativas. Bibliografia

Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Decreto nº 5813, de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=22681&word=

Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2004. Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=10230&word=

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